Depois de escolher a franquia certa e comprometer o investimento, chega a hora de aplicar ao Visto E2. Existem duas formas de dar entrada — e entender a diferença entre elas ajuda você a conversar com mais clareza com o advogado de imigração que vai conduzir o seu processo.

Antes de tudo, vale reforçar o nosso papel. Na Unike, a especialidade é a seleção e a análise da franquia americana certa para o seu perfil. A parte de imigração — inclusive a escolha de qual via usar — é conduzida por um advogado especializado em E2, que indicamos e com quem trabalhamos lado a lado. Este artigo é um panorama educativo das duas opções.

Via 1: mudança de status dentro dos Estados Unidos

Essa via é para quem já está nos EUA com um visto válido e deseja passar para o status E2 sem sair do país. O advogado monta toda a petição (no Formulário I-129, com o suplemento da categoria E) e a encaminha ao órgão de imigração americano, que analisa a documentação e aprova — ou não — a mudança de status.

Duas características marcam esse caminho:

  • Não há entrevista presencial. A decisão sai com base nos documentos enviados.
  • Concede status, mas não emite visto. Você passa a ter o status E2 nos EUA, normalmente em períodos de até dois anos, mas não recebe um visto carimbado no passaporte. Na prática, isso significa que, se sair do país, precisará obter o visto E2 em um consulado para reentrar.
Bom saber

Na mudança de status existe a opção de processamento prioritário do Formulário I-129, que acelera bastante a resposta do órgão de imigração mediante uma taxa adicional. Isso não aumenta a chance de aprovação — apenas encurta o prazo da análise.

Via 2: processo consular no exterior

A outra forma é dar entrada na embaixada ou no consulado americano no país de nacionalidade ou de residência do investidor. Aqui o processo costuma envolver o Formulário DS-160 (preenchido online por todos os aplicantes e dependentes) e, conforme o consulado e o caso, o DS-156E, específico para investidores de tratado. Há entrevista presencial.

A grande diferença é o resultado: ao aprovar, o consulado emite um visto E2 — um documento de viagem que costuma ter validade de até cinco anos (varia conforme a nacionalidade e a reciprocidade entre os países) e permite múltiplas entradas. Ou seja, você pode entrar e sair dos Estados Unidos com liberdade durante a validade do visto.

Como escolher entre as duas

Não existe uma resposta única: a melhor via depende da sua situação atual, de onde você está, de como pretende viajar e do planejamento da família. De forma geral, muitos advogados preferem o processo consular justamente pela flexibilidade de viagem e pela validade maior do visto. Mas há contextos em que a mudança de status faz sentido.

O importante é que essa decisão seja tomada junto ao advogado de imigração, que enxerga as particularidades do seu caso. O que cabe a nós, da Unike, é garantir que a franquia escolhida seja sólida e adequada ao seu perfil — porque um negócio bem selecionado fortalece o caso, qualquer que seja a via.

Vale a lembrança de sempre: nenhum profissional sério garante a aprovação do visto, que é uma decisão do oficial de imigração. O que se pode fazer é estruturar tudo da melhor maneira possível para aumentar as chances.