O E2 é um visto temporário que permite que empreendedores estrangeiros morem nos EUA investindo uma quantia substancial em um negócio no país, seja ele novo ou já existente.
O cônjuge e filhos dependentes de até 21 anos também ganham permissão, sendo que as crianças podem frequentar as escolas públicas ou privadas normalmente, como um americano. Já o cônjuge pode obter permissão de trabalho para realizar qualquer atividade profissional. Vale ressaltar que o investidor em si precisa se dedicar ao negócio que está investindo, gerenciando e supervisionando a sua operação.
Este é um visto que está disponível para cidadãos de 82 países que possuem um tratado comercial específico com os EUA e a duração do visto é de 2 a 5 anos dependendo da nacionalidade do solicitante. De qualquer maneira, o visto pode ser renovado indefinidamente enquanto o negócio estiver ativo e atendendo aos requisitos do Departamento de Imigração.
1- Nacionalidade do investidor
Possuir cidadania de um dos 82 países abaixo que possuem o tratado comercial específico que possibilita solicitar o E2. Como o Brasil não tem este acordo com os EUA, somente aqueles (ou os cônjuges) que possuírem dupla cidadania de um destes países é que poderão se qualificar para o visto.
Albânia, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Bélgica, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Camarões, Canadá, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa), Costa Rica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Equador, Egito, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Grenada, Honduras, Irã, Irlanda, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Coreia do Sul, Kosovo, Quirguistão, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, México, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Filipinas, Polônia, Roménia, Sérvia, Senegal, Cingapura, República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Sri Lanka, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, República Togolesa, Trinidad e Tobago, Tunísia, Peru, Ucrânia, Reino Unido, Iugoslávia.
2- Investir uma quantia substancial no negócio
A lei não especifica uma quantia mínima, porém o montante deve ser suficiente para garantir que o modelo de negócio tenha sucesso e que não seja marginal (veremos mais sobre as características que o empreendimento deve possuir no próximo item).
Para se construir um caso com boas chances de aprovação, os advogados aconselham que se considere um investimento mínimo de US$ 100.000,00, por mais que em alguns casos o visto tenha sido aprovado com menos.
É permitido que dois estrangeiros sejam sócios e solicitem o E2, neste caso ambos precisam ter 50% da empresa e contribuírem cada um com metade do investimento, ou seja, U$ 50.000 considerando um total mínimo recomendado de US 100.000.
3- Características do negócio
O empreendimento não pode ser marginal, ou seja, precisa ter a capacidade presente ou futura de gerar lucro suficiente para o investidor e sua família. Sendo um novo negócio o período para a geração de lucro pode ocorrer em até cinco anos, porém mesmo assim é necessário se mostrar que possui potencial/tamanho para tanto.
Outro fator muito importante é a capacidade de gerar empregos significativos, não necessariamente no primeiro momento, mas que exista a perspectiva de uma quantidade considerável em certo período. Recomenda-se ao menos 2-3 nos primeiros anos, dependendo do negócio.
A empresa precisa ser um empreendimento comercialmente ativo que gere lucro, vendendo produtos ou serviços. Não é permitido investimentos passivos como ações e receita de aluguéis e nem especulativo, onde o negócio está apenas no papel. Para se dar entrada no visto, é preciso que já tenha sido feito investimentos na empresa e que ela esteja prestes a iniciar suas operações ou já em atividade.
4- Qualificações do candidato
É necessário que o investidor tenha habilidades para desempenhar uma boa administração de seu negócio. Este é um fator crucial para que o agente de imigração sinta confiança que o empreendimento terá boas chances de sucesso. Histórico profissional, acadêmico, treinamentos, etc. tudo é levado em conta na hora de se avaliar o potencial de sucesso do negócio.
5- Controle sobre a empresa
O investidor deve possuir controle da empresa e ser responsável pelo seu desenvolvimento/gerenciamento. Precisa possuir ao menos 50% de participação na empresa, sendo que dependendo do montante investido é necessário que ele invista e seja dono de 100%.
6 - Demonstrar as fontes do dinheiro para o investimento
É preciso se comprovar que o dinheiro utilizado no investimento não foi adquirido direta ou indiretamente de maneira ilegal e que pertence ao solicitante do visto.
Além das outras vantagens que o investimento em uma franquia oferece, seguem abaixo os fatores que tendem a ser positivos para o agente de imigração quando ele está avaliando a solicitação do visto:
1- Modelo de negócio com sucesso comprovado no mercado americano.
Caso o investidor queira criar um negócio do zero nos EUA, por mais que tenha experiência em seu país de origem, as chances de sucesso são mais incertas. Desta forma, o oficial provavelmente analisará com mais critério o plano de negócios, qualificações e todos outros documentos/indicadores para ter confiança no sucesso do empreendimento.
2- Treinamento e acompanhamento do franqueador.
Isso aumenta a qualificação do candidato para operar e dirigir o negócio de maneira satisfatória para obter sucesso, pois mesmo que o franqueado não tenha a experiência necessária, este apoio suporte já conta muito. Outro aspecto positivo é que quando o candidato fizer a entrevista com o oficial de imigração, já tenha realizado os treinamentos, ele poderá falar sobre diversos aspectos do negócio com muito mais propriedade.
3- Materiais prontos fornecidos pelo franqueador.
Ao se solicitar o visto é necessário apresentar materiais do cotidiano da empresa, como manuais operacionais, treinamentos, material de marketing, etc. onde quanto mais profissional e completo, melhor é para avaliação do oficial. Se o candidato fosse fazer por si só tais documentos, provavelmente seria de uma qualidade inferior, demoraria um certo tempo e ainda poderia ter um custo considerável.
4- Reconhecimento do nome.
Eventualmente a franquia escolhida é uma que o oficial conhece, o que tende a ser bastante positivo, pois ele pode até já entender o modelo de negócio. É bem mais provável que ele acredite no sucesso do empreendimento assim do que um que o empreendedor deseje abrir por si.